TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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1. Processo nº: 1407/2023
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11566/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 20193. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. DESPACHO Nº 202/2023-RELT5
9.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado pelo senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, ex-prefeito de Araguína - TO, contra o Parecer Prévio nº 142/2022 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarado nos autos nº 11566/2020.
9.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do recurso na Certidão de Tempestividade nº 339/2023 (evento 4).
9.3. Por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá pedido de reexame acerca do parecer prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação de contas anual dos prefeitos, que terá efeito suspensivo.
9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e estando, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).
9.5. Desta forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda à anexação dos autos nº 11566/2020 (Prestação de Contas Consolidadas) a este processo, mantendo-se o reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.
9.6. Após, à Coordenadoria de Recursos para manifestação, seguindo-se ao Ministério Público junto a este TCE para os pronunciamentos de mister.
9.7. Vincule-se este despacho aos autos nº 11566/2020.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 08/03/2023 às 09:35:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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