Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:1407/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11566/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

9. DESPACHO Nº 202/2023-RELT5

9.1. Trata-se de Pedido de Reexame protocolado pelo senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, ex-prefeito de Araguína - TO, contra o Parecer Prévio nº 142/2022 – TCE/TO – 1ª Câmara, exarado nos autos nº 11566/2020.

9.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do recurso na Certidão de Tempestividade nº 339/2023 (evento 4).

9.3. Por força do art. 59 da Lei nº 1.284/2001, caberá pedido de reexame acerca do parecer prévio emitido sobre as contas do governador ou sobre a prestação de contas anual dos prefeitos, que terá efeito suspensivo.

9.4. Assim, considerando a tempestividade para o recebimento do pedido de reexame (art. 60 da LO-TCE/TO) e estando, a princípio, presentes os demais pressupostos recursais, recebo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 59 da LO-TCE/TO).

9.5. Desta forma, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda à anexação dos autos nº 11566/2020 (Prestação de Contas Consolidadas) a este processo, mantendo-se o reexame como principal, com fulcro no art. 9º, § 1º da IN/TCE-TO nº 08/2003 c/c art. 55, 56 e 57 do CPC, de aplicação subsidiária no âmbito desta Corte de Contas.

9.6. Após, à Coordenadoria de Recursos para manifestação, seguindo-se ao Ministério Público junto a este TCE para os pronunciamentos de mister. 

9.7. Vincule-se este despacho aos autos nº 11566/2020.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 08/03/2023 às 09:35:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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